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SIFIDE II em 2026: crédito fiscal para projetos de IA e software

14 de outubro de 2026 · 20 min de leitura · Unlocking Tech

O SIFIDE II é o crédito fiscal que permite deduzir ao IRC uma parte das despesas de investigação e desenvolvimento (I&D) que a vossa empresa já fez: 32,5% de base, mais 50% do aumento face à média dos dois anos anteriores. Para quem está a construir software ou sistemas de IA, a pergunta útil não é "o que é o SIFIDE". É outra: que parte do trabalho da equipa conta mesmo como I&D, quanto vale isso em euros, e o que é preciso ter registado para a ANI não cortar a despesa? Este guia responde a isso, com o regime tal como ficou depois do Decreto-Lei n.º 170/2026.

TL;DR — o SIFIDE II em 30 segundos:

  • Está em vigor para as despesas de 2026. O Decreto-Lei n.º 170/2026, de 21 de agosto, prorrogou-o por mais um ano. A proposta de Orçamento do Estado para 2027 estende-o a 2027, mas ainda não foi votada.
  • Vale 32,5% das despesas de I&D + 50% do acréscimo face à média dos dois exercícios anteriores (até 1,5 milhões de euros), deduzidos à coleta de IRC. O que não couber na coleta passa para os 12 períodos seguintes.
  • Integrar IA não é I&D. A ANI exclui o desenvolvimento de software de rotina e a "simples integração de tecnologias". Conta o trabalho que resolve uma incerteza técnica de forma sistemática — e que ficou documentado.
  • O SIFIDE indireto acabou: contribuições para fundos SIFIDE feitas a partir de 2026 já não dão dedução.
  • Prazo: as despesas de 2026 candidatam-se na plataforma da ANI até ao fim do 5.º mês de 2027 — 31 de maio, para quem fecha o ano fiscal a 31 de dezembro.

Regime verificado a 14 de outubro de 2026, no texto do Código Fiscal do Investimento publicado no Portal das Finanças e nos guias da ANI. Este artigo é informação geral, não aconselhamento fiscal. Não somos consultores fiscais: o enquadramento das despesas e a candidatura devem ser validados com o vosso contabilista certificado ou consultor de incentivos. O nosso papel é a engenharia — e a documentação técnica que a sustenta.

O que é o SIFIDE II?

O SIFIDE II (Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial) é um benefício fiscal que permite às empresas deduzir à coleta de IRC uma percentagem das despesas de I&D que realizaram e que não foram pagas por subsídios a fundo perdido. Está nos artigos 35.º a 42.º do Código Fiscal do Investimento (CFI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 162/2014, e é gerido pela ANI — que, por força do Decreto-Lei n.º 132/2025, passou a chamar-se Agência para a Investigação e Inovação, E. P. E. A plataforma de candidaturas continua a ser o sifide.ani.pt.

O SIFIDE existe desde 1997 e não é um instrumento de nicho: em 2023 representou mais de 630 milhões de euros em benefícios fiscais, segundo o comunicado do Governo de novembro de 2025. Três características separam-no de quase todos os outros apoios:

  • É ex post. Não há aviso, concurso nem dotação. Gastam primeiro e candidatam-se depois, com o ano fiscal fechado.
  • É fiscal, não é dinheiro na conta. O benefício reduz o IRC a pagar. Sem coleta de IRC nesse ano, não há dedução imediata — o valor fica guardado para os anos seguintes.
  • Avalia a natureza do trabalho, não o mérito do negócio. A ANI não pergunta se o produto vai vender. Pergunta se aquilo foi I&D.

A lei define dois tipos de despesa (artigo 36.º do CFI): despesas de investigação, feitas para adquirir conhecimentos científicos ou técnicos novos, e despesas de desenvolvimento, feitas ao explorar resultados de investigação ou outros conhecimentos para descobrir ou melhorar substancialmente produtos, serviços ou processos. A palavra que pesa é "substancialmente".

Quais são as principais alterações do SIFIDE em 2026?

Em 2026 o SIFIDE II mudou em duas frentes: o regime direto foi prorrogado para o período de tributação de 2026, e a dedução por contribuições para fundos de investimento — o SIFIDE indireto — deixou de existir para contribuições novas. As duas mudanças vêm do Decreto-Lei n.º 170/2026, de 21 de agosto (Diário da República n.º 162/2026), aprovado ao abrigo da autorização legislativa da Lei n.º 13/2026.

Alteração O que significa na prática Onde está
Vigência prorrogada Contam as despesas de I&D de períodos iniciados até 31/12/2026 (antes: até 2025) Art. 35.º e 38.º, n.º 1 do CFI
Fim do SIFIDE indireto Contribuições para fundos SIFIDE feitas a partir de 2026 deixam de ser dedutíveis; as feitas até 31/12/2025 seguem um regime transitório Art. 37.º, n.º 1, f) do CFI; art. 3.º e 5.º do DL 170/2026
Mais prazo para os fundos Os fundos passam a ter 5 anos (antes 3) para investir pelo menos 85% em empresas de I&D Art. 3.º do DL 170/2026
Inovação produtiva Até 20% das contribuições de cada fundo podem ir para inovação produtiva que decorra de I&D concluída nos 3 anos anteriores Art. 4.º do DL 170/2026
Grupos de sociedades Com o regime especial de tributação dos grupos (RETGS), a taxa incremental e o limite aplicam-se ao acréscimo da soma das despesas do grupo, a partir de 2026 Art. 38.º, n.º 3 do CFI
Idoneidade em I&D O reconhecimento pela ANI vale até ao 2.º ou ao 12.º exercício seguinte, conforme a maturidade da entidade em I&D Art. 37.º-A do CFI

O motivo do fim dos fundos está escrito no preâmbulo do diploma: a U-Tax, unidade que avalia benefícios fiscais, encontrou «evidência de que uma parte significativa do investimento permanece retida nos fundos e empresas-alvo, sem aplicação efetiva em atividades de I&D», e o volume ainda por aplicar «excede mil milhões de euros».

E em 2027?

A proposta de Orçamento do Estado para 2027 (artigo 62.º) altera os artigos 35.º e 38.º do CFI para o SIFIDE II vigorar de 2014 a 2027. A proposta deu entrada na Assembleia da República a 8 de outubro de 2026 e a votação final global está marcada para 24 de novembro. Até a lei sair em Diário da República, 2027 é provável, não certo — não decidam uma contratação para I&D em 2027 a contar com este crédito antes disso.

Quem pode usar o SIFIDE?

Podem usar o SIFIDE II as empresas sujeitas a IRC residentes em Portugal, e as não residentes com estabelecimento estável, com atividade agrícola, industrial, comercial ou de serviços, que tenham despesas de I&D e cumpram duas condições: lucro tributável não determinado por métodos indiretos e situação regularizada perante o Estado e a Segurança Social (artigo 39.º).

Na prática, isto tem quatro consequências que os resumos costumam saltar:

  • Não há limite de dimensão. Micro, PME e grandes empresas candidatam-se ao mesmo regime. As PME com menos de dois exercícios têm uma majoração (ver a tabela de taxas).
  • Quem não paga IRC fica de fora. Um empresário em nome individual, tributado em IRS, não tem SIFIDE.
  • O benefício só se usa com coleta de IRC. Uma startup em prejuízo ganha o direito à dedução, mas só o aproveita quando tiver IRC a pagar — e tem até ao 12.º período seguinte para isso. Para uma empresa que ainda queima caixa, o SIFIDE é um ativo fiscal futuro, não tesouraria hoje.
  • O trabalho feito para clientes não conta. O artigo 37.º, n.º 2 exclui despesas «no âmbito de projetos realizados exclusivamente por conta de terceiros». Uma software house não pode candidatar o projeto que faturou a um cliente.

Quais são os benefícios fiscais do SIFIDE? Taxas e limites

O SIFIDE II dá uma dedução à coleta de IRC de 32,5% das despesas de I&D do ano (taxa base), mais 50% do acréscimo dessas despesas face à média simples dos dois exercícios anteriores (taxa incremental), até 1 500 000 €. Somadas, a ANI resume o efeito como a possibilidade de recuperar até 82,5% do investimento em I&D.

Componente Regra Fonte
Taxa base 32,5% das despesas de I&D do período Art. 38.º, n.º 1, a)
Taxa incremental 50% do acréscimo face à média dos 2 exercícios anteriores, até 1 500 000 € Art. 38.º, n.º 1, b)
Majoração para PME jovens +15% na taxa base — 47,5% — para PME com menos de dois exercícios que não beneficiem da incremental Art. 38.º, n.º 2; brochura ANI
Pessoal com doutoramento Despesas com pessoal de nível 8 do QNQ contam a 120% Art. 37.º, n.º 5
Despesas de funcionamento Até 55% das remunerações do pessoal de I&D com nível 4 do QNQ ou superior Art. 37.º, n.º 1, d)
Teto anual Até à concorrência da coleta de IRC do período Art. 38.º, n.º 1
Reporte O que não couber na coleta deduz-se até ao 12.º período seguinte Art. 38.º, n.º 4
Despesas subsidiadas Só conta a parte não comparticipada a fundo perdido Art. 38.º, n.º 1 e n.º 10

A dedução faz-se na liquidação do IRC desse mesmo período, suportada pela declaração comprovativa da ANI ou pela prova de que a pediram (artigos 38.º, n.º 3 e 40.º, n.º 1). O valor que conta, no fim, é o que a ANI certificar.

Um exemplo com contas: uma equipa de IA com três engenheiros

Imaginem uma PME com uma equipa de três engenheiros a desenvolver um modelo próprio de extração de dados de documentos técnicos — um problema em que, no início do ano, não sabiam se a precisão necessária era atingível com os dados disponíveis. Os números são pressupostos para substituírem pelos vossos:

Linha Pressuposto Valor
Pessoal de I&D 3 engenheiros licenciados (QNQ 6), 55 000 €/ano de custo total cada, 60% do tempo em I&D com registo de horas 99 000 €
Limite de funcionamento 55% das remunerações afetas (3 × 44 000 € × 60% = 79 200 €) 43 560 €
Despesas de funcionamento Cloud e GPU para treino, chamadas a APIs de modelos e anotação de dados afetos às experiências (classificação a confirmar com o contabilista) 18 000 €
Ativo fixo tangível Servidor com GPU, novo, 100% afeto às experiências 9 000 €
Despesa elegível total 126 000 €
Taxa base (32,5%) 40 950 €
Taxa incremental Média dos dois anos anteriores: 60 000 € → acréscimo 66 000 € × 50% 33 000 €
Crédito fiscal SIFIDE ≈ 59% da despesa 73 950 €
Coleta de IRC do ano Pressuposto 35 000 €
Dedução neste ano 35 000 €
Reporte para os anos seguintes Até ao 12.º período 38 950 €

Três leituras deste exemplo:

  1. A incremental é volátil. Se em 2027 a despesa de I&D descer abaixo da média de 2025–2026, a componente incremental vai a zero. Quem planeia a tesouraria com 59% num ano bom tem uma surpresa no ano seguinte.
  2. Uma startup no primeiro ou segundo exercício que não beneficie da incremental teria 47,5% de 126 000 € — 59 850 € — mas, se estiver em prejuízo, esse valor fica todo em reporte.
  3. O número que decide é a percentagem de horas defensável. Se a ANI aceitar 40% em vez de 60% do tempo da equipa como I&D, o pessoal elegível desce de 99 000 € para 66 000 € e o crédito cai em proporção. É aqui que a documentação vale dinheiro.

Que despesas de um projeto de IA ou software contam como I&D?

Contam as despesas diretamente ligadas a trabalho que procura conhecimento técnico novo ou resolve uma incerteza tecnológica — sobretudo horas de engenheiros, custos de funcionamento associados (até 55% das remunerações) e equipamento novo afeto à I&D. Não contam o desenvolvimento rotineiro, a manutenção, nem a integração de tecnologias que já existem.

As categorias que a lei aceita (artigo 37.º, n.º 1) são: ativos fixos tangíveis novos (exceto edifícios e terrenos), na proporção do uso em I&D; pessoal com pelo menos o nível 4 do QNQ diretamente envolvido em I&D; despesas de funcionamento até ao limite de 55%; participação de dirigentes na gestão de instituições de I&D; contratação de I&D a entidades públicas, de utilidade pública ou com idoneidade reconhecida pela ANI; participação no capital de instituições de I&D; registo, manutenção e aquisição de patentes; auditorias à I&D; e ações de demonstração previamente comunicadas.

Para software, o critério da ANI está escrito no Guia Público de Avaliação, e vale a pena lê-lo à letra. O desenvolvimento de software pode ser I&D «sempre que se produza um avanço no campo da informática»; melhorar um sistema existente pode sê-lo «se trazem progressos científicos e/ou técnicos que dão lugar a maior conhecimento»; mas «o uso de software para uma nova aplicação ou finalidade não constitui em si mesmo um progresso». O mesmo guia exclui as «atividades de natureza rotineira relacionadas com o desenvolvimento ou manutenção de software» e a «simples integração de tecnologias».

Traduzido para IA: a maioria dos projetos de IA numa PME — ligar um modelo de linguagem aos documentos internos, pôr um agente a trabalhar no CRM, integrar IA no ERP — é integração. São muitas vezes os projetos certos para fazer primeiro, e têm o seu instrumento (a adoção, mais abaixo). Mas não são I&D, e forçá-los a sê-lo é a forma mais rápida de ter a despesa cortada.

Atividade num projeto de IA ou software Conta como I&D? Porquê
Treinar ou afinar um modelo para um problema em que não se sabia se a precisão-alvo era atingível com os dados disponíveis Candidata Há incerteza técnica — desde que as hipóteses e as experiências estejam registadas
Criar um método de avaliação para um domínio sem referência (ex.: medir erros factuais em respostas sobre regulamentação setorial portuguesa) Candidata Produz conhecimento técnico novo que o projeto precisa
Desenvolver um algoritmo para restrições que as ferramentas existentes não resolvem (ex.: otimização de rotas com regras operacionais próprias) Candidata Avanço técnico, se o estado da arte mostrar que não havia solução
Assistente sobre documentos internos (RAG) com modelos e frameworks comerciais, sem problema técnico em aberto Em regra, não É integração de tecnologias existentes
Ligar a API de um modelo de linguagem ao CRM ou ao ERP Não Integração
Interface, autenticação, deployment e monitorização da versão comercial Não Já é fase de produção, não experimental
Correção de bugs, migração de versões, otimização corrente Não Manutenção de software de rotina
Problema técnico novo que aparece em produção e exige investigação para resolver Pode ser A ANI admite I&D "retroativa"
Projeto desenvolvido e faturado a um cliente Não, para quem o faz Por conta de terceiros (art. 37.º, n.º 2)

Esta tabela é a nossa leitura dos critérios publicados. Quem decide é a ANI, projeto a projeto.

O teste dos cinco critérios, antes de gastar uma hora na candidatura

A ANI usa os critérios do Manual de Frascati da OCDE: para ser I&D, a atividade tem de ser nova, criativa, incerta, sistemática e transferível ou reproduzível. Apliquem-nos ao vosso projeto com estas perguntas:

Critério A pergunta para o vosso projeto de IA Sinal de que não passa
Nova O resultado é conhecimento que não existia — no setor, não só dentro da empresa? "Ninguém cá dentro tinha feito isto", mas o mercado já vende
Criativa Foi preciso conceber uma abordagem, e não apenas escolher e configurar uma ferramenta? O trabalho resume-se a configurar um produto
Incerta No início, não sabiam se o objetivo técnico era atingível, ou a que custo? O plano tinha tudo certo e datado desde o primeiro dia
Sistemática Houve hipóteses, experiências planeadas, registos e orçamento? As decisões técnicas vivem no chat da equipa e na memória de alguém
Transferível ou reproduzível Outra equipa conseguiria reproduzir o resultado a partir dos registos? Ninguém sabe com que dados e configuração foi treinado o "modelo bom"

Se o projeto falha dois critérios, não é para o SIFIDE. Se falha um, muitas vezes o que falta é a evidência, não o trabalho — e isso ainda se resolve antes de maio.

Como documentar um projeto de IA para ser elegível

A ANI avalia cada projeto pela fundamentação do estado da arte, pelas incertezas técnico-científicas a ultrapassar, pela novidade e pelas evidências de que houve atividades de I&D — por isso, o que torna um projeto de IA elegível é a documentação produzida durante o trabalho, não um texto escrito em maio.

O formulário de projeto na plataforma (Guia Prático da ANI, fevereiro de 2025) pede um sumário executivo, os objetivos técnico-científicos, a descrição das atividades de I&D do ano com uma comparação «exaustiva» com soluções semelhantes no estado da arte, os resultados do ano, incluindo os negativos, com justificação dos desvios ao plano, a origem da ideia e as despesas. O guia é explícito sobre o erro mais comum: «uma descrição demasiado generalista de etapas rotineiras de desenvolvimento» de software «é considerada insuficiente».

A boa notícia para quem constrói IA a sério é que quase tudo isto é o que um projeto bem conduzido já produz:

O que a ANI avalia O artefacto de engenharia que o prova
Estado da arte Comparação escrita com as alternativas — APIs comerciais, modelos abertos, publicações — e porque nenhuma resolvia o problema
Incerteza técnico-científica Hipóteses registadas antes de começar, com critério mensurável (ex.: "atingimos F1 ≥ 0,90 neste tipo de documento com menos de 2 000 exemplos anotados?")
Trabalho sistemático Registo de experiências — configuração, dados, resultado, data — e repositório versionado
Novidade e resultados Relatórios de avaliação sobre um conjunto de teste fechado, incluindo o que falhou e porquê
Recursos humanos Registo de horas por pessoa, por projeto e por fase; função e nível de qualificação
Despesas Mapa de Despesas no modelo da ANI, faturas e percentagem de afetação justificada

Há uma razão de engenharia para fazer isto, independentemente do SIFIDE: o mesmo conjunto de avaliação que prova a incerteza à ANI é o que decide se o sistema pode ir para produção. É o argumento que desenvolvemos em porque é que o vosso agente de IA não é fiável para escalar.

Onde acaba a I&D: a fronteira entre piloto e produção

O Guia Público de Avaliação traça esta fronteira para unidades piloto, e ela aplica-se bem a sistemas de IA: o piloto é I&D enquanto o objetivo principal for «a aquisição de experiência e a obtenção de dados técnicos»; quando passa a funcionar como produção normal, deixa de o ser. Num projeto de IA, isto quer dizer que a fase experimental — até o modelo atingir a métrica-alvo, ou até se provar que não a atinge — é candidata. O endurecimento para produção (integração, interface, deployment, monitorização) não é, mesmo sendo muitas vezes a maior fatia do custo.

Separem as fases no registo de horas desde o primeiro dia. Um registo que diz "Projeto X — 100%" durante doze meses é a forma mais rápida de ver a despesa de pessoal cortada. E se o projeto parou na fronteira, o problema raramente é o SIFIDE: lemos esse padrão em porque é que os pilotos de IA não chegam a produção.

Qual é o prazo para o SIFIDE II — e como se submete a candidatura?

A candidatura ao SIFIDE II submete-se até ao final do 5.º mês do ano seguinte ao do exercício — 31 de maio, para quem tem o ano fiscal igual ao civil — e não são aceites candidaturas relativas a anos anteriores (artigo 40.º, n.º 3). Para quem fecha o ano a 31 de dezembro, as despesas de 2025 já não se podem candidatar: o prazo terminou a 31 de maio de 2026.

Quando O que acontece
Até 31/12/2026 Despesas de I&D do período de 2026 — o último confirmado por lei
8/10 a 24/11/2026 Orçamento do Estado para 2027 em discussão; a prorrogação para 2027 está na proposta
Até 31/05/2027 Candidatura das despesas de 2026 na plataforma da ANI
5 anos após a aprovação Reporte anual de indicadores de resultados à ANI, até dois meses após o fecho de cada exercício (art. 40.º, n.º 11)

Os passos na plataforma da ANI, segundo o Guia Prático:

  1. Registo em sifide.ani.pt pelo responsável que obriga a empresa — com Autenticação.gov (Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital) ou com email e palavra-passe. Esse responsável pode delegar a candidatura num "Responsável de Candidatura", colaborador ou entidade externa, indicando o NIF.
  2. Área da empresa: caracterização, estrutura acionista (pelo menos 75% do capital identificado), recursos humanos por nível do QNQ no último dia do exercício, responsável pela I&D e pessoas em atividades de I&D.
  3. Candidatura do período fiscal, com um ou mais projetos: novo sem financiamento, novo com financiamento (o subsídio a receber é deduzido às despesas, para evitar duplo financiamento) ou de continuidade (atualizando o trabalho e os resultados do ano).
  4. Despesas por projeto, com o Mapa de Despesas no modelo da ANI e a percentagem de afetação à I&D.
  5. Documentos: declaração do responsável (gerada pela plataforma), Mapa de Despesas, declaração do contabilista certificado, Modelo 22 e IES — estes dois últimos podem ser anexados depois da submissão.
  6. Validar e submeter. A candidatura passa a "Verificação de Conformidade". O simulador da plataforma mostra o crédito potencial antes de submeter.

Depois, a ANI avalia cada projeto e emite um parecer global: aprovação total, aprovação parcial ou reprovação, com a lista das despesas não elegíveis e a justificação. Pode pedir informação adicional e determinar auditorias tecnológicas (art. 40.º, n.º 4 e n.º 6).

Fundos SIFIDE: o que acabou, o que fica e que riscos têm

Os fundos SIFIDE eram fundos de investimento que aplicavam capital em empresas de I&D; a empresa que subscrevia unidades de participação deduzia esse montante no SIFIDE sem fazer I&D própria. Com o Decreto-Lei n.º 170/2026, contribuições feitas a partir de 2026 deixam de dar dedução. Os fundos continuam a existir e a investir — o que acaba é o benefício fiscal para quem entra de novo.

Para as contribuições feitas até 31 de dezembro de 2025, aplica-se o regime transitório do diploma, e é aí que estão os riscos:

  • Prazo de investimento do fundo: se o fundo não aplicar pelo menos 85% em Empresas Investidas no prazo de cinco anos desde a subscrição, a parte não concretizada da dedução volta a somar-se ao IRC do subscritor.
  • Prazo de execução da empresa investida: se a empresa investida não demonstrar, em cinco anos, que o dinheiro foi aplicado em I&D (ou na inovação produtiva permitida), acontece o mesmo, na proporção.
  • Saída antecipada: vender as unidades de participação antes de dez anos desde a aquisição obriga a devolver a dedução proporcional ao período em falta, com juros compensatórios.
  • Obrigações de comunicação: o subscritor tem de informar a sociedade gestora de que beneficia do SIFIDE até ao fim do mês seguinte à entrega da declaração Modelo 22; sem essa comunicação, perde a dedução.

Para quem subscreveu, a pergunta a fazer à sociedade gestora é simples: quanto do fundo já está investido, em que empresas, e com que prova de execução em I&D.

Para uma startup de IA, os fundos SIFIDE continuam a ser potenciais investidores, com capital que tem prazo para ser aplicado. Duas regras a conhecer: as empresas investidas precisam, em regra, de idoneidade em I&D reconhecida pela ANI (a exceção são spin-offs de laboratórios colaborativos), e a I&D financiada por um fundo SIFIDE não pode voltar a ser deduzida pela própria empresa no SIFIDE direto (art. 38.º, n.º 10).

SIFIDE ou Linha «IA nas PME»? Como escolher — e porque não se somam

São instrumentos para coisas diferentes: o SIFIDE II devolve, em IRC, parte do que já gastaram em I&D com incerteza técnica; a Linha «IA nas PME» financia a fundo perdido a adoção de IA num processo da empresa. E não se acumulam sobre a mesma despesa: o SIFIDE só considera a parte não comparticipada a fundo perdido, exclui a I&D financiada por outros apoios públicos (art. 38.º, n.º 10), e a plataforma da ANI desconta o subsídio às despesas apresentadas.

SIFIDE II Linha «IA nas PME» SICE – Inovação Produtiva
Natureza Crédito fiscal em IRC Subvenção a fundo perdido (75%) Incentivo ao investimento produtivo
Para quê I&D com incerteza técnica Adotar IA num processo concreto Investimento produtivo de maior dimensão
Quando Despesa já feita; candidatura até ao 5.º mês do ano seguinte Candidaturas encerradas (estado a 14/10/2026) Só com aviso aberto
Montantes 32,5% + 50% do acréscimo, até à coleta De 5 000 € a 300 000 € por empresa No aviso de 2026, mínimo de 300 000 € de investimento elegível
Projeto de IA típico numa PME Modelo ou algoritmo próprio, com experiências documentadas Agentes, automação, integração Só como parte de um investimento produtivo grande

A regra prática para um projeto com as duas naturezas — uma parte de integração e outra de I&D genuína — é separá-las desde o primeiro dia: dois projetos, dois orçamentos, dois registos de horas. O estado atual das janelas a fundo perdido está em apoios para projetos de IA em 2026, e a nossa página de financiamento para projetos de IA resume como trabalhamos com quem trata da candidatura.

Os erros que levam a cortes na avaliação

Todos estes saem do texto da lei ou dos guias da ANI:

  1. Descrever etapas de desenvolvimento em vez de incertezas. "Desenvolvemos o módulo de extração e a API" é exatamente a «descrição demasiado generalista de etapas rotineiras» que o Guia Prático diz ser insuficiente.
  2. Não fazer o estado da arte. Sem comparação com as soluções existentes, a ANI não tem como ver a novidade — e no mercado de IA há quase sempre uma alternativa comercial que tem de ser discutida.
  3. Candidatar integração como se fosse I&D. Ligar um modelo de linguagem a sistemas existentes é «simples integração de tecnologias».
  4. Imputar a equipa a 100%, sem registos de horas por fase. A fase de produção não é I&D, e o pessoal é normalmente a maior rubrica — é onde os cortes pesam mais.
  5. Apresentar só resultados positivos. O formulário pede expressamente também os resultados negativos. Um projeto em que tudo correu como planeado é difícil de defender como incerto.
  6. Incluir trabalho feito para clientes. Projetos realizados exclusivamente por conta de terceiros estão fora (art. 37.º, n.º 2).
  7. Subcontratar I&D a quem não tem idoneidade reconhecida. A contratação de I&D só entra na alínea e) se a entidade for pública, de utilidade pública ou estiver na lista de entidades reconhecidas pela ANI. Confirmem antes de assinar.
  8. Não descontar subsídios recebidos sobre as mesmas despesas. O que foi pago a fundo perdido sai da base.
  9. Perder o prazo. Depois do 5.º mês do ano seguinte, a candidatura desse exercício já não é aceite.

O que fazer até ao fim de 2026

Estamos no último trimestre do último período confirmado por lei. O que tem retorno agora:

  1. Listar os projetos técnicos de 2026 e passá-los pelo teste dos cinco critérios. Fiquem só com os que passam.
  2. Reconstruir já a evidência — estado da arte, hipóteses, experiências, resultados negativos — enquanto a equipa ainda se lembra. Em maio é tarde.
  3. Fechar os registos de horas por pessoa, projeto e fase, separando I&D de integração e produção.
  4. Confirmar com o contabilista a coleta prevista, os subsídios recebidos sobre as mesmas despesas e a classificação de custos como cloud, APIs de modelos e anotação de dados.
  5. Verificar a idoneidade de qualquer entidade a quem tenham subcontratado I&D.
  6. Para 2027, começar o projeto já documentado: hipóteses com critério de sucesso, conjunto de avaliação congelado e registo de experiências desde o primeiro sprint.

É nos pontos 2, 3 e 6 que entramos. Não tratamos candidaturas nem enquadramento fiscal. O que fazemos é a engenharia: separar no desenho do projeto o que é I&D do que é integração, montar o conjunto de avaliação e o registo de experiências que a documentação técnica exige, e levar o sistema até produção — são os nossos serviços de desenvolvimento de IA. Se ainda estão a decidir que projeto merece ser o de I&D, um diagnóstico de estratégia de IA é o primeiro passo, e as 40 ideias de projetos de IA para empresas dão o mapa dos casos mais comuns.

Perguntas frequentes

O SIFIDE é um subsídio?

Não. O SIFIDE II é um benefício fiscal: reduz o IRC a pagar, em vez de transferir dinheiro para a empresa. A dedução corresponde a 32,5% das despesas de I&D do ano, mais 50% do acréscimo face à média dos dois anos anteriores, até ao limite da coleta de IRC. O que não couber num ano pode ser deduzido até ao 12.º período seguinte.

Uma empresa com prejuízo pode usar o SIFIDE?

Pode candidatar-se e ver a despesa certificada, mas só aproveita o benefício quando tiver coleta de IRC. O valor não deduzido por falta de coleta pode ser usado até ao 12.º período de tributação seguinte. Para uma startup em fase de investimento, o SIFIDE é um ativo fiscal futuro, não tesouraria imediata — e vale a pena candidatar-se na mesma, porque sem candidatura esse ano perde-se.

Posso incluir o que paguei a uma empresa externa para desenvolver o software?

Só se essa entidade for pública, de utilidade pública ou tiver idoneidade em I&D reconhecida pela ANI — é o que exige a alínea e) do n.º 1 do artigo 37.º do CFI. A ANI publica a lista de entidades reconhecidas. Se o fornecedor não consta, essa fatura não entra como contratação de I&D; as horas da vossa própria equipa no mesmo projeto podem continuar a ser elegíveis.

O SIFIDE II vai continuar em 2027?

Provavelmente, mas ainda não está garantido. A proposta de Orçamento do Estado para 2027 prorroga o SIFIDE II até ao período de tributação de 2027 (artigo 62.º da proposta). A votação final global no Parlamento está marcada para 24 de novembro de 2026. Até à publicação em Diário da República, o último período confirmado por lei é 2026.

Um projeto de IA que falhou pode ser candidatado ao SIFIDE?

Sim. O SIFIDE avalia se houve I&D, não se o projeto teve sucesso comercial — e o formulário da ANI pede expressamente os resultados negativos. Um projeto que testou de forma sistemática uma hipótese técnica e concluiu que não era atingível pode ser um bom candidato, desde que as experiências e os resultados estejam documentados.

O que mudou nos fundos SIFIDE em 2026?

O Decreto-Lei n.º 170/2026 acabou com a dedução por contribuições para fundos SIFIDE feitas a partir de 2026. Para as contribuições até 31 de dezembro de 2025, os fundos passam a ter cinco anos (antes três) para investir pelo menos 85% em empresas de I&D, e podem aplicar até 20% em inovação produtiva decorrente de I&D concluída. Vender as unidades antes de dez anos obriga a devolver parte da dedução.

Quanto da vossa operação a IA já podia estar a fazer?

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